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 AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (AIA)

É um instrumento fundamental de carácter preventivo da política de Ambiente e como tal reconhecido inicialmente pela Lei de Bases do Ambiente, em vigor desde 1987. O regime jurídico de AIA de projectos públicos e privados, susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, rege-se pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio. A lista de projectos sujeitos a prévia AIA está dividida pelos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.

A AIA tem por base a realização de estudos ambientais pluridisciplinares e abrangentes, onde se procede à recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projectos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projectos e respectiva pós avaliação. Essa decisão é emitida sob a designação de Declaração de Impacte Ambiental (DIA), sendo vinculativa para a concretização do projecto e válida por dois anos.

A Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P. participa em Comissões de Avaliação em que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), as Comissões de Coordenação são a autoridade de AIA, cabendo-lhe a análise dos descritores ambientais relacionados com os Recursos Hídricos.

O procedimento de AIA é público, sendo de divulgação obrigatória, entre outros documentos, as Declarações de Impacte Ambiental.

 DECLARAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (DIA)

DIA de projectos em que a ARH do Alentejo, I.P. participou nas respectivas Comissões de Avaliação:

No site da Agência Portuguesa do Ambiente poderão ser consultadas outras Declarações de Impacte Ambiental relativas a projectos localizados na área da ARH do Alentejo: http://www2.apambiente.pt/IPAMB_DPP/