Regularização da Utilização dos Recursos Hídricos
Situações Existentes Não Tituladas
A Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água) transpôs a Directiva Quadro da Água para o Direito Português e estabeleceu as bases para a gestão sustentável das águas e o quadro institucional para o respectivo sector.
Posteriormente, foi publicado o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, o qual revogou o Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, que estabelece o novo regime sobre as utilizações dos recursos hídricos e os respectivos títulos (autorizações, licenças e concessões).
O Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio sofreu cinco alterações:
- Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de Dezembro;
- Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de Junho;
- Decreto-Lei 137/2009, de 8 de Junho;
- Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de Setembro;
- Decreto-Lei n.º 82/2010, de 2 de Julho.
O prazo para regularização da utilizações de recursos hídricos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 137/2009, de 8 de Junho, foi alargado até 15 de Dezembro de 2010, de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2010, de 2 de Julho.
Para cumprimento do disposto no artigo 89º, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, relativo à regularização de Situações Existentes Não Tituladas, estão disponíveis os formulários seguintes:
– Águas subterrâneas: | (pdf)| | (odt)| | (doc) |
– Charcas: | (pdf)| | (odt)| | (doc) |
– Construções: | (pdf)| | (odt)| | (doc) |
– Descarga de águas residuais por infiltração no solo (fossas): | (pdf)| | (odt)| | (doc) |
(Os requerimentos encontram-se disponíveis em vários formatos,podendo o utilizador recorrer ao que lhe for mais conveniente.)




































