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Monitorização dos Recursos Hídricos - Enquadramento Legal e Institucional

A monitorização dos recursos hídricos desempenha um papel fundamental no processo de planeamento e gestão das massas de águas de um território, na medida em que permite conhecer, avaliar e classificar o seu estado nas componentes qualitativa e quantitativa e consequentemente apoiar a tomada de decisão nas utilizações de recursos hídricos.  

Durante as últimas duas décadas foi desenvolvido em Portugal um intenso trabalho na área da monitorização das massas de águas subterrâneas e superficiais, que permitiu melhorar de uma forma substancial o conhecimento sobre o estado quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos nacionais. 

Com o recente quadro legislativo no domínio dos recursos hídricos as Administrações de Região Hidrográfica (ARH), têm a seu cargo o planeamento e gestão dos recursos hídricos por região hidrográfica e consequentemente a gestão das redes de monitorização dos recursos hídricos, cujas normas estão regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março.

A Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água) realizou o enquadramento para a gestão sustentável tanto das águas superficiais (interiores, de transição e costeiras) quanto das águas subterrâneas e transpôs para o direito interno um conjunto de normas essenciais da directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitário no domínio da política da água.

Segundo os Artigo 46.º e 47.º da Lei da Água são definidos vários objectivos para as águas superficiais e subterrâneas, objectivos esses cujo controlo deverá, segundo o disposto no Artigo 54.º da referida Lei, ser efectuado através da monitorização do estado das águas e das zonas protegidas.

A ARH do Alentejo, I.P. é assim responsável por garantir o conhecimento sobre a quantidade e a qualidade da água nas componentes físico-químicas, biológicas, ecológicas e hidromorfológicas, assegurando a rede de monitorização do estado das massas de águas na sua área de jurisdição, em articulação com a Autoridade Nacional da Água (INAG, I.P.).

Compete ainda à ARH do Alentejo, I.P. desenvolver a capacidade de previsão sobre o estado dos recursos hídricos, considerando as pressões ou os fenómenos antropogénicos e naturais e os objectivos de qualidade para as massas de águas, e promover a divulgação da informação para garantir o conhecimento dos recursos hídricos ao nível das bacias hidrográficas e Regiões Hidrográficas.

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