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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO LITORAL

O Departamento de Recursos Hídricos do Litoral é responsável por assegurar a concretização das atribuições da ARH do Alentejo, I.P. no domínio das massas de águas costeiras e de transição e dos recursos hídricos conexos, assim como nas respectivas zonas terrestres de protecção designadas em instrumentos de gestão territorial, nas suas vertentes de qualidade, quantidade e gestão das utilizações, nomeadamente através de actividades de licenciamento, fiscalização, gestão de empreendimentos e infra-estruturas e apoio técnico às actividades de gestão de recursos hídricos. As competências deste Departamento, de acordo com a proposta de Estatutos, são:

  • Garantir a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica, dos planos específicos de gestão das águas e de medidas complementares para sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos do litoral, assim como apoiar a elaboração de outros estudos técnicos e económicos que se revelem necessários para a consecução da missão da ARH do Alentejo, I.P.;
  • Garantir a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento dos estuários na área de jurisdição da ARH do Alentejo, I.P.;
  • Apoiar a autoridade nacional da água na delimitação do domínio público marítimo;
  • Assegurar o inventário, cadastro e fiscalização das utilizações dos recursos hídricos, efectuando o licenciamento e a respectiva emissão e gestão dos títulos, nomeadamente pelo seu registo no Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos (SNITURH);
  • Promover a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos do litoral, fomentando as necessárias intervenções e obras no âmbito das competências da ARH do Alentejo, I.P.;
  • Promover a concretização de intervenções e de infra-estruturas para a prevenção e protecção contra riscos naturais e antropogénicos e assegurar as condições de funcionamento, operacionalidade e segurança das mesmas;
  • Propor a modificação ou a suspensão da utilização de recursos hídricos do litoral em situações de estado de emergência ambiental;
  • Fiscalizar as pressões sobre os recursos hídricos do litoral, incluindo as instalações, actividades ou meios de transporte susceptíveis de gerar riscos;
  • Apoiar, em coordenação com a autoridade nacional da água, as medidas de aviso ou alerta e as acções para minimizar riscos antropogénicos e riscos naturais, incluindo a remediação de acidentes graves de poluição e os derivados de fenómenos marítimos e hidrológicos extremos;
  • Apoiar a constituição de associações de utilizadores e promover a sua colaboração na gestão dos recursos hídricos do litoral;
  • Colaborar em acções de informação, formação e participação pública sobre o litoral;
  • Promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos do litoral;
  • Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.