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RECURSOS HÍDRICOS INTERIORES

 

 

 

 

Os recursos hídricos do domínio público são de uso e fruição comum, com incidência nas «águas interiores» designadas como sendo todas as águas superficiais lênticas ou lóticas (correntes) e as águas subterrâneas públicas que se encontram do lado terrestre da linha de base a partir da qual são marcadas as águas territoriais.


As «águas subterrâneas» são todas as águas que se encontram abaixo da superfície do solo, na zona saturada, e em contacto directo com o solo ou com o subsolo.As «águas superficiais» são as águas interiores, com excepção das águas subterrâneas, as águas de transição, e as águas costeiras, incluindo-se ainda nesta categoria,  no que se refere ao estado químico, as águas territoriais.
Cada vez mais a água é encarada como um recurso finito e tendencialmente mais escasso. O uso racional da água e a promoção da sua qualidade, são os principais objectivos para uma boa gestão dos recursos hídricos.
Ao abrigo do princípio da precaução e da prevenção, as actividades que tenham um impacte significativo no estado das águas só podem ser desenvolvidas desde que disponham de título de utilização dos recursos hídricos emitido nos termos e condições previstos na legislação em vigor.
O Departamento de Recursos Hídricos Interiores é responsável por assegurar a concretização das atribuições da ARH do Alentejo, I. P., no domínio das massas de águas subterrâneas e superficiais interiores e dos recursos hídricos conexos, até ao limite das zonas terrestres de protecção de águas costeiras ou de transição designadas em instrumentos de gestão territorial, nas suas vertentes de qualidade, quantidade e gestão das utilizações.
O Departamento de Recursos Hídricos Interiores desenvolve as seguintes competências:
  • Garantir a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica, dos planos específicos de gestão das águas e das medidas complementares para a sistemática protecção e valorização dos recursos hídricos interiores,  assim como apoiar a elaboração de outros estudos técnicos e económicos, bem como garantir a implementação dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas na área de jurisdição;
  • Apoiar a autoridade nacional da água na delimitação do domínio público lacustre e fluvial;
  • Assegurar o inventário, cadastro e fiscalização das utilizações dos recursos hídricos, efectuando o licenciamento e a respectiva emissão e gestão dos títulos, nomeadamente pelo seu registo no Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos (SNITURH);
  • Promover a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos interiores, nomeadamente em termos de sistematização fluvial, e a concretização de intervenções e de infra-estruturas para a prevenção e protecção contra riscos naturais e antropogénicos;
  • Propor a modificação ou a suspensão da utilização de recursos hídricos interiores em situações de estado de emergência ambiental;- Fiscalizar as pressões sobre os recursos hídricos interiores, incluindo as instalações, actividades ou meios de transporte susceptíveis de gerar riscos;
  • Fiscalizar as condições de funcionamento, operacionalidade e segurança das infra-estruturas hidráulicas integradas no âmbito das suas competências;
    Apoiar, em coordenação com a autoridade nacional da água, as medidas de aviso ou alerta e as acções para minimizar riscos antropogénicos e riscos naturais, incluindo a remediação de acidentes graves de poluição e os derivados de fenómenos hidrológicos extremos;
  • Colaborar no controlo técnico da segurança dos empreendimentos hidráulicos no âmbito dos recursos hídricos interiores e promover a adopção de medidas preventivas e de emergência adequadas;