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PLANEAMENTO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Os recursos hídricos estão sujeitos a uma crescente pressão, uma vez que a água é um recurso finito, daí a importância do seu planeamento. A correcta gestão dos recursos hídricos pressupõe uma afectação racional dos recursos hídricos disponíveis, visando maximizar o bem da colectividade que deles usufrui, satisfazendo as suas necessidades actuais, sem comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras e evitando o conflito entre desenvolvimento e protecção ambiental.  O planeamento das águas visa fundamentar e orientar a protecção e a gestão das águas e a compatibilização das suas utilizações com as suas disponibilidades de forma a:

  • Garantir a sua utilização sustentável, assegurando a satisfação das necessidades das gerações actuais sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades;
  • Proporcionar critérios de afectação aos vários tipos de usos pretendidos, tendo em conta o valor económico de cada um deles, bem como assegurar a harmonização da gestão das águas com o desenvolvimento regional e as políticas sectoriais, os direitos individuais e os interesses locais;
    Fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos ao estado das águas. 

O planeamento das águas é concretizado através dos seguintes instrumentos:

  • O Plano Nacional da Água, que abrange todo o território nacional;
  • Os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), que abrangem as bacias hidrográficas integradas numa região hidrográfica e incluem os respectivos programas de medidas;
  • Os Planos Específicos de Gestão de Águas (PEGA), que são complementares dos PGRH e que podem ser de âmbito territorial, abrangendo uma sub-bacia ou uma área geográfica específica, ou de âmbito sectorial, abrangendo um problema, tipo de água, aspecto específico ou sector de actividade económica com interacção significativa com as águas. 

O planeamento das águas obedece aos seguintes princípios específicos:

  • Da integração - a actividade de planeamento das águas deve ser integrada horizontalmente com outros instrumentos de planeamento da administração, de nível ambiental, territorial ou económico;
  • Da ponderação global - devem ser considerados os aspectos económicos, ambientais, técnicos e institucionais com relevância para a gestão da água, garantindo a sua preservação quantitativa e qualitativa e a sua utilização eficiente, sustentável e ecologicamente equilibrada;
  • Da adaptação funcional - os instrumentos de planeamento das águas devem diversificar a sua intervenção na gestão de recursos hídricos em função de problemas, necessidades e interesses públicos específicos, sem prejuízo da necessária unidade e coerência do seu conteúdo planificador no âmbito de cada bacia hidrográfica;
  • Da durabilidade - o planeamento da água deve atender à continuidade e estabilidade do recurso em causa, protegendo a sua qualidade ecológica e capacidade regenerativa;
    Da participação - quaisquer particulares, utilizadores dos recursos hídricos e suas associações, podem intervir no planeamento das águas e, especificamente, nos procedimentos de elaboração, execução e alteração dos seus instrumentos;
  • Da informação - os instrumentos de planeamento de águas constituem um meio de gestão de informação acerca da actividade administrativa de gestão dos recursos hídricos em cada bacia hidrográfica;
  • Da cooperação internacional - no âmbito das regiões hidrográficas internacionais (exemplo: Guadiana), o planeamento de águas deve encarar, de forma concertada, os problemas de gestão dos recursos hídricos.