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LINHAS DE ORIENTAÇÃO

À concretização dos princípios estará subjacente o seguinte conjunto de linhas de orientação:

i) adequação da missão das ARH ao cumprimento da programação decorrente da DQA, na sua dupla vertente de garantia da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos, incluindo a acção em favor da salvaguarda de pessoas e bens;

ii)  obtenção de receitas, assente na capacidade de licenciamento e fiscalização;

iii) controlo de custos, minimizando as despesas inerentes à sua actividade corrente e atendendo às que a ARH incorre em resultado de compromissos nacionais ou que derivem de acções dos utilizadores do recurso;

iv) serviço centrado no utilizador, com simplificação de procedimentos, incluindo a entrada electrónica de processos e a gestão digital da documentação, apostando na convergência para o conceito de “balcão único”;

v) qualidade dos recursos humanos em termos de perfil e número, sem menosprezar a capacidade de lhes assegurar a respectiva formação e motivação;

vi) foco no essencial do serviço da Administração do Estado, com contratação de serviços externos e/ou delegação de competências para o cumprimento de actividades bem definidas, incluindo o incentivo aos utilizadores para a sua co-responsabilização na gestão do recurso;

vii) garantia de informação de qualidade e actualizada, criando condições para a geração de conhecimento, para a qual as novas tecnologias de monitorização, informação e decisão são decisivas;