Legislação Aplicável
Regime Jurídico de Protecção das Albufeiras de águas Públicas de Serviço Público e das Lagoas ou Lagos de Águas Públicas
- Regime Jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos
- Operações Urbanísticas ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
- Instrumentos de Gestão Territorial envolvendo a ARH do Alentejo, I.P.
- Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Outubro, que define o regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT)
- Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, que regula a constituição, composição e funcionamento das Comissões de Acompanhamento da elaboração e revisão dos PDM
- Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN)
PLANEAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
- Plano Nacional da Água
- Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana
- Plano de Bacia Hidrográfica do Sado
- Plano de Bacia Hidrográfica do Mira
PLANOS ESPECIAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas (POA)
Na Região Hidrográfica 6 (RH6 Sado e Mira) estão aprovados os seguintes POA:
Na Região Hidrográfica 7 (RH7 Guadiana) estão aprovados os Planos de Ordenamento das seguintes áreas protegidas:
Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC)
Instrumentos que visam a melhoria, a valorização e a gestão dos recursos do litoral
Na Região Hidrográfica 6 (RH6 Sado e Mira) estão aprovados os seguintes POOC:
Na Região Hidrográfica 7 (RH7 Guadiana) está aprovado o seguinte POOC:
Planos de Ordenamento de Estuários (POE)
Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas
Na Região Hidrográfica 6 (RH6 Sado e Mira) estão aprovados os Planos de Ordenamento das seguintes áreas protegidas:
Na Região Hidrográfica 7 (RH7 Guadiana) estão aprovados os Planos de Ordenamento das seguintes áreas protegidas:
Regime Jurídico dos planos de ordenamento, gestão e de intervenção de âmbito florestal:
LEGISLAÇÃO COM MAIOR RELEVÂNCIA PARA A ÁREA DOS ESTUDOS E PLANEAMENTO
- Lei da Água - Lei n.º 58/2005 - de 29 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelece as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
- Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica as Directivas n.º 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
- Estão sujeitos a avaliação ambiental:
- Os planos e programas para os sectores da agrocultura, floresta, pescas, energuia, indústria, transportes, gestão de resíduos, gestão das águas, telecomunicações, turismo, ordenamento urbano e rural ou utilização dos solos e que constituam enquadramento para a futura aprovação de projectos mencionados nos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, na sua actual redacção
- Os planos e programas que, atendendo aos seus eventuais efeitos num sítio da lista nacional de sítios, num sítio de interesse comunitário, numa zona especial de conservação ou numa zona de protecção especial, devam ser sujeitos a uma avaliação de incidências ambientais nos termos do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 140/1999, de 24 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro
- Os planos e programas que, não sendo abrangidos pelos pontos anteriores, constituam enquadramento para a futura aprovação de projectos e que sejam qualificados como susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente
- Lei n.º 7/2008, de 15 de Fevereiro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas.
- Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de Outubro, que estabelece o regime de protecção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/118/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção da água subterrânea contra a poluição e deterioração;
- Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos;
- Despacho Normativo n.o 14/2003, de 14 de Março, que aprova normas técnicas mínimas para a elaboração de planos específicos de gestão da extracção de inertes em domínio hídrico;
- Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, que estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público;
- Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março, que complementa a transposição da Directiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, em desenvolvimento do regime fixado na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro;
- Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, estabelece o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico;
- Decreto-Lei n.º 129/2008, de 21 de Julho, que estabelece o regime dos planos de ordenamento dos estuários (POE);
- Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade;
- Decreto-Lei n.º 100/2008, de 16 de Junho, que estabelece os procedimentos a aplicar à gestão dos bens do domínio público hídrico do Estado que possam ser afectados a usos alternativos compatíveis com a sua natureza, nos termos legais, ou que deixem de estar afectos exclusivamente ao interesse público do uso das águas.
- Portaria n.º 252/2000, de 11 de Maio, que define os locais onde é permitido o exercício da pesca profissional nas massas hídricas;
- Despacho normativo (extracto) nº 15/2007, que aprova o Programa Sectorial Agrícola do Perímetro de Rega do Mira,
- Directiva 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Directiva 76/160/CEE, que aguarda transposição;
- Directiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, que aguarda transposição;
Decisões de não inclusão de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos no Anexo I da Directiva 91/414/CEE, ou seja proibição de comercialização na UE das respectivas substâncias activas, nomeadamente devido ao seu elevado potencial de contaminação das águas. - Directiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, que altera e subsequentemente revoga as Directivas 82/176/CEE, 83/513/CEE, 84/156/CEE, 84/491/CEE e 86/280/CEE do Conselho, e que altera a Directiva 2000/60/CE. A presente directiva estabelece normas de qualidade ambiental (NQA) para substâncias prioritárias e para outros poluentes, como previsto no artigo 16º da DQA, a fim de alcançar um bom estado químico das águas superficiais e em conformidade com as disposições e objectivos do artigo 4º dessa directiva.
- Decisão da Comissão de 30 de Outubro de 2008 [notificada com o número C(2008) 6016] que estabelece, nos termos da Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, os valores da classificação dos sistemas de monitorização dos Estados-Membros no seguimento do exercício de intercalibração;




































