Bem-vindos ao sítio oficial da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P. (ARH do Alentejo, I.P.)!
![]() | A Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P. entrou em funcionamento no passado dia 1 de Outubro de 2008. A ARH do Alentejo, I.P., sediada em Évora, é um instituto público periférico integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, e que prossegue atribuições do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sob a superintendência e tutela do respectivo Ministro. As Administrações de Região Hidrográfica foram criadas em cumprimento das orientações definidas na Lei da Água, que consagra o principio da região hidrográfica como unidade de planeamento e de gestão das águas, tendo por base a bacia hidrográfica com estrutura territorial, e possuem como missão, proteger e valorizar as componentes ambientais das águas, bem como proceder à gestão sustentável dos recursos hídricos no âmbito das respectivas circunscrições territoriais de actuação. |
| Neste contexto, todas as atribuições em matéria de recursos hídricos passaram a ser assegurados pelas ARH, I.P., cessando o regime transitório definido no artigo n.º 103 da Lei da Água, transitando deste modo, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, o exercício das competências de licenciamento e fiscalização, bem como o exercício das restantes competências asseguradas neste período pelo Instituto da Água. A área de jurisdição da ARH do Alentejo, I.P. integra 47 concelhos e abrange as regiões hidrográficas do Sado e Mira (RH 6), e do Guadiana (RH 7), sendo a respectiva delimitação geográfica efectuada pelas linhas georreferenciadas definidas no mapa constante do anexo I do Decreto-Lei nº 347/2007, de 19 de Outubro. De referir , no entanto, que foi celebrado um protocolo de delegação de competências da ARH do Alentejo, I.P. na ARH do Algarve, I.P., relativamente à gestão dos recursos hídricos da sub-bacia hidrográfica do rio Guadiana integrada na região do Algarve. Exceptuam-se desta delegação de competências as relativas à coordenação do planeamento dos recursos hídricos, incluindo os planos de estuários e as competências exercidas no leito e água do rio Guadiana e seu estuário. |
A gestão dos recursos hídricos, que constitui um dos eixos essenciais para o cumprimento da missão do Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, fica assim reforçada com a criação das Administrações de Região Hidrográfica, que irão assegurar as competências de gestão das águas, incluindo o planeamento, a monitorização, o licenciamento e a fiscalização, considerando a totalidade dos recursos hídricos da respectiva circunscrição territorial.
As especificidades regionais assumem um particular relevo no mandato das Administrações de Região Hidrográfica, face à variabilidade espacial e temporal da quantidade e qualidade da água no território nacional, assimetrias entre o litoral e interior e diversidade de riscos naturais e antropogénicos associados a cada uma destas realidades.
A ARH do Alentejo, I.P. irá efectuar uma abordagem de nível regional nesta matéria, permitindo definir as estratégias mais adequadas para o uso eficiente da água, a protecção da qualidade deste recurso, a valorização da biodiversidade, a segurança de pessoas e bens e a salvaguarda da saúde pública. Pretende igualmente a ARH do Alentejo, I.P. promover uma gestão integrada dos recursos hídricos, assente na cooperação com os diferentes utilizadores públicos e privados, garantindo a integração inter-sectorial, a compatibilização de diferentes interesses e o desenvolvimento de um sentido de responsabilidade partilhada para o cumprimento dos objectivos ambientais.
Salientam-se como os principais desafios para a ARH do Alentejo, I.P., a curto prazo, os seguintes:
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